Imposto de Renda: como declarar o meu financiamento imobiliário?

A data final para entrega do Imposto de Renda 2021 já foi prorrogada, mas não tem jeito, são muitas as dúvidas não é mesmo? Você sabe, por exemplo, como declarar um imóvel adquirido no ano passado?

17/05/2021min de leitura

É preciso cuidado na hora de preencher os dados e se adquiriu um imóvel utilizando um financiamento então, as dúvidas aumentam! Por isso preparamos esse material para tentar ajudar.

Devido à pandemia, chegou a ser veiculado em alguns lugares que o prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2021 seria dia 30 de junho, mas fique atento, apesar de o Congresso Nacional ter aprovado um projeto que alteraria novamente a data, a proposta foi vetada.

O prazo final é o dia 31 de maio, mas o quanto antes você entregar é melhor, até porque assim receberá antes a restituição. Além disso, se deixar para depois corre o risco de perder a data, o que acarretará em uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Bom, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues, mas, segundo a Receita Federal, pouco mais de 19 milhões de contribuintes realizaram a prestação de contas até agora. Agora vem a pergunta: Você está entre os 40% dos contribuintes ainda que não prestou contas com Leão e sua dúvida é como declarar o seu financiamento? Então vamos lá!

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Declaração do meu financiamento imobiliário

Para começo de conversa, se você adquiriu um imóvel em 2020 com financiamento ou não, seja ele novo ou até na planta, a declaração deve ser realizada na aba de Bens e Direitos. Mas é preciso entender algumas questões importantes para não errar na hora de preencher todas as informações.

Por isso a Coordenadora Contábil da Terral Incorporadora, Lilaine Cássia, nos trouxe alguns pontos importantes que devem ser considerados.

Valor a ser declarado

Uma dúvida recorrente na hora de declarar um bem financiado no Imposto de Renda é com relação ao valor do imóvel que deve ser informado, ele não deve ser o total e sim o que foi pago no ano junto com a entrada, explica Lilaine Cássia, Coordenadora Contábil da Terral Incorporadora.

O primeiro ponto levantado pela especialista é muito importante pois algumas pessoas se confundem e lançam o valor total da compra do imóvel em vez de focar no que foi desembolsado no ano em questão.

Se não for feito da maneira correta, o financiamento pode ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, e se tratando de um bem financiado, o contribuinte não consegue nem mensurar ao certo qual será o valor final do imóvel.

A Coordenadora Contábil lembra que no site da Receita Federal é possível acessar um arquivo completo com perguntas e respostas que podem auxiliar o contribuinte. E na questão abaixo, a de número 627 do relatório, é abordada a questão que estamos explicando:

Qual é o custo de aquisição para os imóveis adquiridos em 2020 por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou financiamento direto com a construtora?

Considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de pagamento de tais valores deve ser especificada no campo “Discriminação” da Declaração de Bens ou Direitos.”

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Ficha Dívidas e Ônus Reais

Um outro alerta da Coordenadora Contábil da Terral Incorporadora, Lilaine Cássia, é com relação à utilização de forma errada da ficha Dívidas e Ônus Reais. “As pessoas costumam se confundir e acabam informando o valor do financiamento do imóvel na ficha de “dívidas e ônus reais”, o que é incorreto, já que ela só deve ser utilizada em casos de empréstimos onde não há bens como garantia.”, explica ela.

FGTS

Tudo que adquirimos precisa ter um lastro financeiro, não é mesmo? Por isso a Coordenadora Contábil da Terral Incorporadora lembra que também é preciso ficar atento se utiliza o saldo do FGTS na entrada da compra. “Neste caso é preciso também informar o valor utilizado dentro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”, explica ela.

Na questão de número 454 do relatório de perguntas e respostas da Receita Federal deste ano foi abordado esse assunto: “Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS? O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação”.

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Declaração é sempre pelo preço de aquisição

Se eu comprei um imóvel por 150 mil e após quitar financiamento ele saiu por 400 mil, o valor a ser declarado é o que de fato foi pago com todas as taxas e juros e não o valor inicial do imóvel. Outra questão é que muitas pessoas querem declarar o imóvel a valor de mercado, mas o correto é declarar o valor do imóvel mais o custo de aquisição e isso não tem nada a ver com o valor de mercado.

Site Receita Federal

Além das Perguntas e Respostas, no site da Receita Federal você pode baixar o programa, consultar restituição e acessar muitos outros serviços. O sistema de recepção de declarações funciona 20 horas por dia, ficando indisponível entre 1 hora e 5 horas da manhã.

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